1. Processo número: 11895/2018 2. Órgão de origem: AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO 3. Responsável(eis): OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120
4. Classe/Assunto:
1.RECURSO/2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.
5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB/TO Nº 4458)
7. CERTIDÃO nº 4215/2018-SEPLE
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares informa que o Senhor Oscar Caetano Ramos, interpôs Pedidode Reconsideraçãoem face do Acórdão nº 804/2018, autos nº 4155/2005.
O recurso em referência foi protocolizado pela interessada em 12/12/2018 (quarta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2207, de 10/12/2018 (segunda-feira), com publicação em 11/12/2018 (terça-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou-se em 12/12/2018 (quarta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 31/01/2019 (quinta-feira), certifica-se que o recurso manejado foi interposto dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, segundo o art. 492, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
Vale destacarque o Pedido de Reconsideração é o Recurso cabível das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, consoante prevê o artigo 232 do RI-TCE/TO.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Quarta Relatoria, nos termos do artigo 502, da LO/TCE-TO, bem como o processo n° 4155/2005.
Documento assinado eletronicamente por: CLAUDIA SOARES CASTRO, ASSISTENTE DE PLENARIO, em 13/12/2018 às 13:21:16 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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